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PL PROJETO DE LEI 3338/2021

Declara como patrimônio cultural e turístico do Estado o Caminho do Comércio e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25288 2025 - Lei Ordinária
8 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25288 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2021
Proposição de Lei PRL 26266 2025
Proposições relacionadas Documento RQN 2762 de 2023

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU CTU.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e incluir o devido embasamento legal. Suprime também o dispositivo que institui o Dia Estadual do Caminho do Comércio, a ser comemorado anualmente no dia 14 de novembro. Substitutivo nº 2: Especifica a localização ao reconhecer o trecho do Caminho do Comércio dentro do Estado, detalhando os municípios no corpo da norma.

Documentos

Tramitação
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