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PL PROJETO DE LEI 3330/2025

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, a Capela de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos e a Igreja de Nossa Senhora da Penha de França, bem como as festas de Nossa Senhora da Conceição e de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, no Município de Prados.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/02/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU CTU.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, no Município de Prados. Substitutivo nº 2: Reintroduz a "Festa de Nossa Senhora da Conceição", prevista na proposição original, para que tenha sua relevância reconhecida.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1