PL PROJETO DE LEI 3326/2025
PL 3326/2025
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame clínico destinado a
identificar a fibrodisplasia ossificante progressiva - FOP - nos recém-
nascidos no Estado.
Situação atual:
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/02/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Obriga a realização de exame clínico em recém-nascidos para identificar a Fibrodisplasia Ossificante Progressiva - FOP -, nas redes pública e privada de saúde, com a finalidade de identificar as malformações dos dedos grandes dos pés, típicas dessa doença. Assegura aos recém-nascidos diagnosticados o encaminhamento para acompanhamento médico especializado e para tratamentos, reabilitação e suporte psicossocial, quando necessários. Autoriza o Executivo a implementar programas de capacitação contínua para os profissionais de saúde, a criar centros de referência para o acompanhamento dos pacientes e a realizar campanhas de conscientização sobre a doença.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/02/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Obriga a realização de exame clínico em recém-nascidos para identificar a Fibrodisplasia Ossificante Progressiva - FOP -, nas redes pública e privada de saúde, com a finalidade de identificar as malformações dos dedos grandes dos pés, típicas dessa doença. Assegura aos recém-nascidos diagnosticados o encaminhamento para acompanhamento médico especializado e para tratamentos, reabilitação e suporte psicossocial, quando necessários. Autoriza o Executivo a implementar programas de capacitação contínua para os profissionais de saúde, a criar centros de referência para o acompanhamento dos pacientes e a realizar campanhas de conscientização sobre a doença.
Documentos
Tramitação
24/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
20/02/2025
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
18/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/2/2025, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/2/2025, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.