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PL PROJETO DE LEI 3326/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame clínico destinado a identificar a fibrodisplasia ossificante progressiva - FOP - nos recém- nascidos no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/02/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Obriga a realização de exame clínico em recém-nascidos para identificar a Fibrodisplasia Ossificante Progressiva - FOP -, nas redes pública e privada de saúde, com a finalidade de identificar as malformações dos dedos grandes dos pés, típicas dessa doença. Assegura aos recém-nascidos diagnosticados o encaminhamento para acompanhamento médico especializado e para tratamentos, reabilitação e suporte psicossocial, quando necessários. Autoriza o Executivo a implementar programas de capacitação contínua para os profissionais de saúde, a criar centros de referência para o acompanhamento dos pacientes e a realizar campanhas de conscientização sobre a doença.

Documentos

Tramitação
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