PL PROJETO DE LEI 3325/2025
PL 3325/2025
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Autoriza o Poder Executivo a implantar a política estadual de
qualificação técnica para jovens em situação de acolhimento.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/02/2025
Proposições anexadas
PL 4865 de 2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA ECT FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Executivo a implementar uma política voltada para jovens em situação de acolhimento institucional, com o objetivo é proporcionar capacitação profissional a esses jovens, facilitando sua entrada no mercado de trabalho. A política inclui a matrícula em instituições de ensino técnico, isenção de taxas de inscrição e acompanhamento social para garantir a permanência dos jovens no programa. Prevê parcerias com instituições de ensino e o fornecimento de transporte público para os participantes. A proposta visa reduzir a vulnerabilidade social dos jovens e promover sua autonomia. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Estadual de Qualificação Social e Profissional, com o objetivo de acrescentar entre as ações da política a criação de condições para atender jovens em acolhimento institucional ou familiar, garantindo oportunidades de qualificação profissional e apoio à sua inserção no mercado de trabalho.
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/02/2025
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA ECT FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Executivo a implementar uma política voltada para jovens em situação de acolhimento institucional, com o objetivo é proporcionar capacitação profissional a esses jovens, facilitando sua entrada no mercado de trabalho. A política inclui a matrícula em instituições de ensino técnico, isenção de taxas de inscrição e acompanhamento social para garantir a permanência dos jovens no programa. Prevê parcerias com instituições de ensino e o fornecimento de transporte público para os participantes. A proposta visa reduzir a vulnerabilidade social dos jovens e promover sua autonomia. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Estadual de Qualificação Social e Profissional, com o objetivo de acrescentar entre as ações da política a criação de condições para atender jovens em acolhimento institucional ou familiar, garantindo oportunidades de qualificação profissional e apoio à sua inserção no mercado de trabalho.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
16/12/2025
PL 4865 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/12/2025, pág 21.
Plenário
PL 4865 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/12/2025, pág 21.
03/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel.
25/11/2025
Proposição recebida na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Proposição recebida na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
25/11/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/11/2025, pág 45.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/11/2025, pág 45.
24/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
20/02/2025
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
18/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/2/2025, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/2/2025, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
