PL PROJETO DE LEI 3252/2021
Altera a Lei 18309, de 3 de agosto de 2009, que estabelece normas
relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água
e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG - e dá
outras providências. (Dispõe sobre o valor máximo do serviço de
abastecimento de água residencial e isenta de tarifa de esgotamento
sanitário residencia)
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2021
Anexada a
PL 1949 de 2020
Observação Determina que valor relativo a serviço de esgotamento sanitário residencial não exceda 50% de valor de serviço de abastecimento de água residencial e isenta de tarifa de esgotamento sanitário residencial pessoas beneficiadas com Bolsa-Família e integrantes do CadÚnico; pessoas declaradas pobres e que possuam na família pessoa portadora de doença grave.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2021
Anexada a
Observação Determina que valor relativo a serviço de esgotamento sanitário residencial não exceda 50% de valor de serviço de abastecimento de água residencial e isenta de tarifa de esgotamento sanitário residencial pessoas beneficiadas com Bolsa-Família e integrantes do CadÚnico; pessoas declaradas pobres e que possuam na família pessoa portadora de doença grave.
Indexação
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
07/03/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81 do Regimento Interno, e tendo em vista a publicação da Deliberação 2813, de 2023, DECIDE arquivar as proposições, que foram encaminhadas ao Colégio de Líderes para aferição do caráter de urgência bem como as proposições a elas anexadas. Fica assegurada aos autores das proposições arquivadas nos termos desta decisão a preferência para reapresentação das proposições pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta decisão, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/3/2023, pág 73.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81 do Regimento Interno, e tendo em vista a publicação da Deliberação 2813, de 2023, DECIDE arquivar as proposições, que foram encaminhadas ao Colégio de Líderes para aferição do caráter de urgência bem como as proposições a elas anexadas. Fica assegurada aos autores das proposições arquivadas nos termos desta decisão a preferência para reapresentação das proposições pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta decisão, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/3/2023, pág 73.
14/12/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/12/2021, pág 31. Anexe-se ao PL 1949 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/12/2021, pág 31. Anexe-se ao PL 1949 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
