PL PROJETO DE LEI 3251/2025
PL 3251/2025
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Institui o Programa Estadual de Conservação de Grandes Felinos.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
6 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui programa estadual voltado à conservação de grandes felinos, abrangendo onça-pintada, onça-parda e jaguatirica, com linhas de ação como proteção de “habitats”, pesquisa, monitoramento, fiscalização, gestão de conflitos e educação ambiental. Determina a criação de banco de dados de ocorrências, prevê plano de ação coordenado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD – e estabelece infrações e multas para condutas lesivas às espécies. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Acrescenta, entre os objetivos da política, o aprimoramento do sistema de combate ao tráfico de animais e dos procedimentos de resgate, recepção, manutenção, reabilitação, destinação e soltura de grandes felinos. Além disso, substitui a referência à lei estadual pela lei federal que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, no que se refere às sanções.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui programa estadual voltado à conservação de grandes felinos, abrangendo onça-pintada, onça-parda e jaguatirica, com linhas de ação como proteção de “habitats”, pesquisa, monitoramento, fiscalização, gestão de conflitos e educação ambiental. Determina a criação de banco de dados de ocorrências, prevê plano de ação coordenado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD – e estabelece infrações e multas para condutas lesivas às espécies. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Acrescenta, entre os objetivos da política, o aprimoramento do sistema de combate ao tráfico de animais e dos procedimentos de resgate, recepção, manutenção, reabilitação, destinação e soltura de grandes felinos. Além disso, substitui a referência à lei estadual pela lei federal que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, no que se refere às sanções.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Tramitação
14/04/2026
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
14/04/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ione Pinheiro. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 15/4/2026, pág 46.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ione Pinheiro. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 15/4/2026, pág 46.
02/10/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ione Pinheiro.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ione Pinheiro.
02/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Proposição recebida na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
02/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/9/2025, pág 66.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/9/2025, pág 66.
26/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (proposição redistribuída). Retirado de pauta a requerimento do Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (proposição redistribuída). Retirado de pauta a requerimento do Dep. Lucas Lasmar.
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (proposição redistribuída).
06/02/2025
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
04/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2025, pág 85. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2025, pág 85. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
