PL PROJETO DE LEI 3133/2024
PL 3133/2024
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Assegura a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal de
passageiros do Estado para mãe, pai ou responsável legal de bebê
prematuro internado em unidade neonatal da rede pública estadual.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU TCO FFO.
Indexação
Resumo Assegura gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública estadual, mediante apresentação de atestado médico emitido por profissional da rede pública de saúde. O objetivo é garantir o apoio necessário às famílias em situação de vulnerabilidade, fortalecendo o vínculo familiar e promovendo o bem- estar do bebê. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado, com o objetivo de acrescentar diretriz específica que garante o transporte aos acompanhantes de recém-nascidos prematuros internados em unidades neonatais do Sistema Único de Saúde – SUS –, quando esses acompanhantes residirem em município diferente daquele onde ocorre a internação. Substitutivo nº 2: Exclui o termo “prematuros” da proposta, uma vez que qualquer internação em unidade neonatal deve assegurar o direito ao acompanhamento familiar do bebê.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU TCO FFO.
Indexação
Resumo Assegura gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública estadual, mediante apresentação de atestado médico emitido por profissional da rede pública de saúde. O objetivo é garantir o apoio necessário às famílias em situação de vulnerabilidade, fortalecendo o vínculo familiar e promovendo o bem- estar do bebê. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado, com o objetivo de acrescentar diretriz específica que garante o transporte aos acompanhantes de recém-nascidos prematuros internados em unidades neonatais do Sistema Único de Saúde – SUS –, quando esses acompanhantes residirem em município diferente daquele onde ocorre a internação. Substitutivo nº 2: Exclui o termo “prematuros” da proposta, uma vez que qualquer internação em unidade neonatal deve assegurar o direito ao acompanhamento familiar do bebê.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Tramitação
08/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
08/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Saúde e pela rejeição do projeto original e do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 126.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Saúde e pela rejeição do projeto original e do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 126.
03/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
02/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Proposição recebida na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
02/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2 e pela rejeição do projeto original e do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 117.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2 e pela rejeição do projeto original e do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 117.
23/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
15/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
15/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 55.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 55.
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
13/12/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
11/12/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/12/2024, pág 31. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/12/2024, pág 31. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.