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PL PROJETO DE LEI 3115/2015

Altera a redação do caput do § 3º do art 23 da Lei nº 21710, de 30 de junho de 2015, que dispõe sobre a política remuneratória das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, altera a estrutura da carreira de Professor de Educação Básica e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/11/2015
Proposições anexadas Documento PL 1431 de 2020

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT APU.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Política Salarial, Remuneração, Extinção, Subsídio, Cargo Público, Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica, Analista de Educação Básica, Assistente Técnico de Educação Básica, Técnico de Educação, Analista Educacional, Assistente de Educação, Auxiliar de Serviços de Educação Básica, Carreira, Grupo de Atividades de Educação Básica, Executivo. Alteração, Lei Estadual, Critérios, Remuneração, Servidor, Aposentado, Apostilamento, Cargo Efetivo, Provimento Efetivo, Ocupante, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Secretário de Escola, Diretor de Escola, Grupo de Atividades de Educação Básica, Executivo, Extensão, Garantia, Servidor Efetivo, Atividade, Situação Funcional, Aquisição, Direitos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1