Voltar

PL PROJETO DE LEI 310/2011

TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE APARELHO LIMITADOR DE VELOCIDADE POR TODOS OS VEÍCULOS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO.
Situação atual: ARQUIVADO
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual ARQUIVADO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 24/02/2011
Origem Documento PL 3000 de 2009

Observação EX-PROJETO DE LEI 3000 2009. DISTRIBUÍDO A 2 COMISSÕES: CJU TCP.
Indexação
Resumo OBRIGA O USO DE APARELHO LIMITADOR DE VELOCIDADE EM TODOS OS VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO NO ESTADO, REGULADO PARA UM MÁXIMO DE 80 KM/H. OS CUSTOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO SÃO DE RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS E PROPRIETÁRIOS DE VANS. A FISCALIZAÇÃO SERÁ REALIZADA PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES, BEM COMO A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DISPOSTAS NO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1