PL PROJETO DE LEI 3059/2024
PL 3059/2024
Agora
Carregando mensagem...
Isenta do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
- ICMS - a venda de motocicletas aos profissionais de que trata a Lei
Federal 12009, de 29 de julho de 2009, nas condições que estabelece.
Situação atual:
Anexado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/11/2024
Anexada a
PL 1240 de 2015
Indexação
Resumo Isenta do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS – as operações de venda de motocicletas para profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, desde que esses profissionais exerçam suas atividades dentro do território do Estado e utilizem as motocicletas exclusivamente para as atividades relacionadas à sua profissão.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/11/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Isenta do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS – as operações de venda de motocicletas para profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, desde que esses profissionais exerçam suas atividades dentro do território do Estado e utilizem as motocicletas exclusivamente para as atividades relacionadas à sua profissão.
Documentos
Tramitação
26/11/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/11/2024, pág 16. Anexe-se ao PL 1240 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/11/2024, pág 16. Anexe-se ao PL 1240 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.