PL PROJETO DE LEI 303/2015
PL 303/2015
Agora
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Regula a ornitocultura no Estado, dispõe sobre sua fiscalização e
controle e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
282 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2015
Origem
PL 2965 de 2012
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 2965 2012. Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Art. 1 - Regulamentação, Licença Ambiental, Avicultura, Nomenclatura, Criação, Reprodução Animal, Comercialização, Manutenção, Treinamento, Exposição, Transporte, Transferência, Aquisição, Guarda, Depósito, Utilização, Realização, Concurso, Referência, Ave, Fauna Silvestre. Art. 2-4: Normas, Proteção, Ave, Fauna Silvestre, Criação, Reprodução Animal, Espécie. Art. 5-15: Competência, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Polícia Ambiental Militar, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Art. 16-19: Criação, Funcionamento, Registro, Ave, Fauna Silvestre, Especificação, Documento Fiscal. Art. 20-24: Normas, Licença Ambiental, Produtor Rural, Microempreendedor Individual, Empresa, Atividade Científica, Criação, Reprodução, Comercialização, Ave, Fauna Silvestre. Art. 25-35:Definição, Categoria, Viveiro, Procedimento, Identificação, Espécie, Ave, Fauna Silvestre, Especificação, Anexo. Art. 36-40: Critérios, Seleção, Genética, Ave, Fauna Silvestre. Art. 41-48: Definição, Critérios, Proteção, Patrimônio Imaterial, Ave, Fauna Silvestre. Art. 42-54: Definição, Critérios, Criação, Associação, Entidade, Avicultura, Realização, Concurso, Ave, Fauna Silvestre, Especificação, Anexo. Art. 55-67: Critérios, Autorização, Licença Ambiental, Criação, Reprodução Animal, Direito de Propriedade, Manejo Ecológico, Transporte, Espécie, Ave, Fauna Silvestre, Especificação, Anexo. Art. 68-170: Dispositivos, Penalidade, Lançamento, Autos, Contencioso Administrativo, Procedimento, Controle, Ave, Fauna Silvestre. Art. 171-188: Criação, Composição, Competência, Organização Administrativa, Competência, Conselho Estadual, Ornitologia. Art. 189: Dispositivos, Critérios, Aplicação de Recursos, Créditos Tributários, (ICMS), Origem, Penalidade, Hipótese, Especificação. Art. 190-192: Fixação, Responsabilidade, Criador, Contribuição, Preservação, Ave, Fauna Silvestre, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA). Art. 192: Fixação, Responsabilidade, Criador, Contribuição, Preservação, Ave, Fauna Silvestre, S. Art. 193-197: Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Tabela, Lançamento, Cobrança, Taxa de Expediente, Ato, Autoridade Administrativa, Inclusão, Referência, Controle, Ave, Fauna Silvestre.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2015
Origem
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 2965 2012. Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Art. 1 - Regulamentação, Licença Ambiental, Avicultura, Nomenclatura, Criação, Reprodução Animal, Comercialização, Manutenção, Treinamento, Exposição, Transporte, Transferência, Aquisição, Guarda, Depósito, Utilização, Realização, Concurso, Referência, Ave, Fauna Silvestre. Art. 2-4: Normas, Proteção, Ave, Fauna Silvestre, Criação, Reprodução Animal, Espécie. Art. 5-15: Competência, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Polícia Ambiental Militar, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Art. 16-19: Criação, Funcionamento, Registro, Ave, Fauna Silvestre, Especificação, Documento Fiscal. Art. 20-24: Normas, Licença Ambiental, Produtor Rural, Microempreendedor Individual, Empresa, Atividade Científica, Criação, Reprodução, Comercialização, Ave, Fauna Silvestre. Art. 25-35:Definição, Categoria, Viveiro, Procedimento, Identificação, Espécie, Ave, Fauna Silvestre, Especificação, Anexo. Art. 36-40: Critérios, Seleção, Genética, Ave, Fauna Silvestre. Art. 41-48: Definição, Critérios, Proteção, Patrimônio Imaterial, Ave, Fauna Silvestre. Art. 42-54: Definição, Critérios, Criação, Associação, Entidade, Avicultura, Realização, Concurso, Ave, Fauna Silvestre, Especificação, Anexo. Art. 55-67: Critérios, Autorização, Licença Ambiental, Criação, Reprodução Animal, Direito de Propriedade, Manejo Ecológico, Transporte, Espécie, Ave, Fauna Silvestre, Especificação, Anexo. Art. 68-170: Dispositivos, Penalidade, Lançamento, Autos, Contencioso Administrativo, Procedimento, Controle, Ave, Fauna Silvestre. Art. 171-188: Criação, Composição, Competência, Organização Administrativa, Competência, Conselho Estadual, Ornitologia. Art. 189: Dispositivos, Critérios, Aplicação de Recursos, Créditos Tributários, (ICMS), Origem, Penalidade, Hipótese, Especificação. Art. 190-192: Fixação, Responsabilidade, Criador, Contribuição, Preservação, Ave, Fauna Silvestre, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA). Art. 192: Fixação, Responsabilidade, Criador, Contribuição, Preservação, Ave, Fauna Silvestre, S. Art. 193-197: Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Tabela, Lançamento, Cobrança, Taxa de Expediente, Ato, Autoridade Administrativa, Inclusão, Referência, Controle, Ave, Fauna Silvestre.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
07/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído).
17/07/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha (redistribuído).
17/03/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais (proposição redistribuída).
10/03/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2015, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 12/3/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2015, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 12/3/2015.
