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PL PROJETO DE LEI 3019/2021

Proíbe os profissionais de saúde e as operadoras de planos de assistência ou seguro de saúde de exigir o consentimento de cônjuge, familiar, companheiro ou companheira para realizar ou autorizar os procedimentos de inserção dos métodos contraceptivos no Estados.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25088 2024 - Lei Ordinária
4 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25088 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/08/2021
Proposição de Lei PRL 26073 2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DHU DDM SAU.
Indexação
Resumo Proíbe os profissionais de saúde e as operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde de exigir o consentimento de cônjuge, familiar ou companheiro(a) para realizar ou autorizar os procedimentos de inserção de métodos contraceptivos. Substitutivo nº 1: Proíbe as operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde de exigirem o consentimento de cônjuge ou companheiro(a) para a realização de procedimentos de inserção de métodos contraceptivos, limitando a proposição ao âmbito da relação de consumo. Substitutivo nº 2: Amplia a vedação para serviço de saúde da rede privada e estende a proibição também à etapa da autorização e do reembolso. Considera a exigência abusiva e sujeita a sanções prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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