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PL PROJETO DE LEI 3005/2024

Dispõe sobre a autonomia e os direitos da gestante e da parturiente no período do parto até o período do puerpério e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/11/2024
Anexada a Documento PL 316 de 2015
Indexação
Resumo Assegura às gestantes o direito ao parto humanizado, respeitando sua autonomia e o plano individual de parto, exceto em casos de risco à saúde. Garante a presença de acompanhantes e doulas, métodos para alívio da dor e informações claras sobre procedimentos. Busca combater a violência obstétrica, proibindo práticas desnecessárias ou invasivas sem justificativa. Estabelece que profissionais devem seguir protocolos baseados em evidências e justificar condutas divergentes. Por fim, determina que os estabelecimentos de saúde devem divulgar os direitos da gestante e os canais de denúncia.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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