PL PROJETO DE LEI 3004/2024
PL 3004/2024
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação às autoridades policiais,
por profissionais de saúde, de atendimento prestado às mulheres vítimas
de violência sexual e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/11/2024
Anexada a
PL 152 de 2019
Indexação
Resumo Estabelece a obrigação de notificação às autoridades policiais por parte dos profissionais de saúde e instituições de atendimento médico ao atenderem mulheres vítimas de violência sexual. A notificação deverá ocorrer de forma sigilosa e imediata, além de garantir a confidencialidade e a proteção à dignidade da vítima. A vítima também deve ser informada de seus direitos e medidas de proteção. Determina também que as instituições de saúde deverão manter registros internos dos atendimentos realizados a vítimas de violência sexual para fins de monitoramento e estatísticas.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/11/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Estabelece a obrigação de notificação às autoridades policiais por parte dos profissionais de saúde e instituições de atendimento médico ao atenderem mulheres vítimas de violência sexual. A notificação deverá ocorrer de forma sigilosa e imediata, além de garantir a confidencialidade e a proteção à dignidade da vítima. A vítima também deve ser informada de seus direitos e medidas de proteção. Determina também que as instituições de saúde deverão manter registros internos dos atendimentos realizados a vítimas de violência sexual para fins de monitoramento e estatísticas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
19/11/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/11/2024, pág 9. Anexe-se ao PL 152 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/11/2024, pág 9. Anexe-se ao PL 152 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
