PL PROJETO DE LEI 2988/2024
PL 2988/2024
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Institui o programa Merenda Feliz no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a criação do programa "Merenda Feliz", com o objetivo de oferecer alimentação escolar aos alunos da rede estadual nos sábados, domingos e feriados, visando combater a insegurança alimentar entre estudantes que dependem da merenda. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans – e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan – no âmbito do Estado, com o objetivo de incluir, entre as diretrizes da política, o aproveitamento da estrutura física da rede de educação para a oferta de alimentação aos sábados, domingos e feriados. Além disso, afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Retoma a proposta como norma básica, estabelecendo diretrizes para a garantia de alimentação para famílias de alunos matriculados na rede estadual de educação nos finais de semana, nos feriados e no período das férias escolares. Além disso, prioriza famílias de alunos em situação de pobreza e extrema pobreza, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a criação do programa "Merenda Feliz", com o objetivo de oferecer alimentação escolar aos alunos da rede estadual nos sábados, domingos e feriados, visando combater a insegurança alimentar entre estudantes que dependem da merenda. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans – e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan – no âmbito do Estado, com o objetivo de incluir, entre as diretrizes da política, o aproveitamento da estrutura física da rede de educação para a oferta de alimentação aos sábados, domingos e feriados. Além disso, afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Retoma a proposta como norma básica, estabelecendo diretrizes para a garantia de alimentação para famílias de alunos matriculados na rede estadual de educação nos finais de semana, nos feriados e no período das férias escolares. Além disso, prioriza famílias de alunos em situação de pobreza e extrema pobreza, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Tramitação
01/10/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 103.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 103.
01/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
17/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Vista ao Dep. Leleco Pimentel.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Vista ao Dep. Leleco Pimentel.
11/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel.
10/12/2024
Proposição recebida na TPA.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Proposição recebida na TPA.
10/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2024, pág 80.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2024, pág 80.
27/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
14/11/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
12/11/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2024, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2024, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
