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PL PROJETO DE LEI 2967/2024

Cria a Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais, institui o Sistema de Infraestrutura de Transportes e Logística do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando sanção
3 a favor 3 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando sanção
Local Governador do Estado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/11/2024
Origem Documento MSG 156 de 2024

Proposição de Lei PRL 26209 2025
Proposições anexadas Documento PL 1715 de 2023
Documento MSG 188 de 2025

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU APU TCO FFO.
Indexação
Resumo Propõe a criação da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais - Artemig - e do Sistema de Infraestrutura de Transportes e Logística - Stlog -, visando organizar e gerenciar os serviços e infraestrutura de transporte e logística no Estado. A Artemig, vinculada à Secretaria de Infraestrutura - Seinfra -, terá competências de regulação, fiscalização, apoio tarifário e emissão de normas, podendo colaborar com outras agências e órgãos. A agência também poderá implementar um ambiente regulatório experimental - sandbox regulatório -, flexibilizando normas para fomentar a inovação. O Stlog abrange sistemas estaduais de aeródromos, hidrovias, rodovias e transporte ferroviário, e inclui estruturas específicas para gestão e exploração de cada tipo de transporte, podendo delegar concessões e parcerias público-privadas para a operação. Além disso, a proposta prevê a transferência de funções e ativos da Seinfra para a Artemig e institui a criação dos cargos de Diretor-Geral e Diretor Técnico na agência, preservando as gratificações dos servidores transferidos. Emenda nº 1: Suprime dispositivo que estabelece o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado pela Agência, que teria força de título jurídico extrajudicial, por ser matéria de competência privativa da União. Emenda nº 2: Suprime dispositivo que trata da delegação do serviço de transporte sobre trilhos no âmbito do Estado, precedida de processo seletivo ou chamamento público, também por se tratar de matéria privativa da União. Emenda nº 3: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 1: Estabelece critérios para a atuação e a abrangência do Sistema de Infraestrutura de Transportes do Estado de Minas Gerais – SIT-MG. Define a composição e as competências do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano – CT-MG. Por fim, institui duas carreiras para a Artemig: a de Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Transporte; e a de Gestor de Regulação de Serviços de Transporte. Substitutivo nº 2: Consolida o texto da proposição, incorporando as emendas nºs 1 a 3, da Comissão de Constituição e Justiça, ao Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Especifica as competências do CT- MG, limitando-as ao transporte coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano, e estabelece regras para a sucessão na Diretoria Colegiada da Artemig. Detalha as funções da ouvidoria, reforça normas de transparência e controle social e exige reuniões públicas com gravação das decisões. Amplia a descrição dos poderes fiscalizatórios e sancionatórios da agência e restringe a participação de diretores em empresas fiscalizadas. Suprime o compartilhamento de competências entre Artemig e Seinfra antes das concessões e exige aprovação prévia da Diretoria Colegiada para novas modelagens de concessão. Emenda nº 5: Determina que compete ao Diretor-Geral a representação da Artemig, inclusive para prestar informações sobre a gestão junto à Assembleia Legislativa. Emenda nº 6: Determina que o Estado coordenará, com participação de municípios e usuários, a gestão do SIT-MG. Serão realizadas audiências públicas periódicas e em municípios afetados, com divulgação de estudos de impacto e consideração das sugestões da população nas decisões. Emenda nº 7: Estabelece que o relatório a ser enviado pelo Diretor- Geral da Artemig à Assembleia Legislativa deverá detalhar o acompanhamento dos contratos sob gestão da Artemig, ações de fiscalização, sanções e multas aplicadas, medidas corretivas, arrecadações, despesas, investimentos das delegatárias e o cumprimento dos índices de desempenho dos serviços prestados. Substitutivo nº 2 (segundo turno): Exclui o Conselho de Transporte Coletivo da Composição do SIT-MG. Amplia o escopo da Análise de Impacto Regulatório. Introduz nova hipótese de dispensa da análise e restringe a consulta pública apenas à revisão tarifária por reequilíbrio. Uniformiza a terminologia do veículo oficial para Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – Domg-e. Determina o compartilhamento de atividades de suporte técnico e administrativo entre a Artemig, Seinfra e DER-MG, visando otimizar custos e ações integradas. Detalha melhor a transferência de contratos e ajustes da Seinfra para a Artemig e esclarece as condições para a manutenção da Gratificação de Incentivo à Produtividade para servidores transferidos.

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