PL PROJETO DE LEI 2917/2024
PL 2917/2024
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Dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção e combate a incêndios
florestais no Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Proposições anexadas
PL 4008 de 2025
Anexada a
PL 2132 de 2020
Indexação
Resumo Dispõe sobre a prevenção e o combate ao incêndio florestal em áreas públicas e particulares, especialmente durante o período de estiagem. Proíbe a queima de vegetação em áreas urbanas e rurais durante o período de estiagem, exceto nas situações de controle previamente autorizadas. Estabelece sanções em caso de descumprimento como: multa, obrigatoriedade de recuperação ambiental da área degradada e anulação ou suspensão de licenças ou autorizações ambientais. Obriga as empresas, cujas atividades gerem grande impacto ambiental, especialmente nos setores minerário e agroindustrial, a contribuir financeiramente ou operacionalmente com ações de prevenção e combate a incêndios florestais, ficando resguardados os pequenos agricultores e as atividades de agricultura familiar. Prevê a destinação de recursos orçamentários para a prevenção e o combate aos incêndios florestais. Atribui à Secretaria de Estado de Educação – SEE –, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e à Secretaria de Estado de Saúde – SES - as seguintes ações: realização de campanhas de conscientização e educação ambiental; priorização de investimentos em estudos, pesquisas e projetos destinados ao manejo do fogo, à recuperação de áreas atingidas e às técnicas sustentáveis de substituição do uso do fogo; e valorização das práticas de uso tradicional e adaptativo do fogo e de conservação dos recursos naturais.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Proposições anexadas
Anexada a
Indexação
Resumo Dispõe sobre a prevenção e o combate ao incêndio florestal em áreas públicas e particulares, especialmente durante o período de estiagem. Proíbe a queima de vegetação em áreas urbanas e rurais durante o período de estiagem, exceto nas situações de controle previamente autorizadas. Estabelece sanções em caso de descumprimento como: multa, obrigatoriedade de recuperação ambiental da área degradada e anulação ou suspensão de licenças ou autorizações ambientais. Obriga as empresas, cujas atividades gerem grande impacto ambiental, especialmente nos setores minerário e agroindustrial, a contribuir financeiramente ou operacionalmente com ações de prevenção e combate a incêndios florestais, ficando resguardados os pequenos agricultores e as atividades de agricultura familiar. Prevê a destinação de recursos orçamentários para a prevenção e o combate aos incêndios florestais. Atribui à Secretaria de Estado de Educação – SEE –, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e à Secretaria de Estado de Saúde – SES - as seguintes ações: realização de campanhas de conscientização e educação ambiental; priorização de investimentos em estudos, pesquisas e projetos destinados ao manejo do fogo, à recuperação de áreas atingidas e às técnicas sustentáveis de substituição do uso do fogo; e valorização das práticas de uso tradicional e adaptativo do fogo e de conservação dos recursos naturais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
09/07/2025
PL 4008 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 11/7/2025, pág 35.
Plenário
PL 4008 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 11/7/2025, pág 35.
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 171. Anexe-se ao PL 2132 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 171. Anexe-se ao PL 2132 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.