PL PROJETO DE LEI 2916/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de certificado de origem dos
animais, no ato de sua venda, pelos estabelecimentos comerciais do Estado
e dá outras providências.
Situação atual:
Retirado de tramitação
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/09/2015
Proposições relacionadas
RQO 2455 de 2016
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Emissão, Certificado, Origem, Animal Doméstico.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/09/2015
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Emissão, Certificado, Origem, Animal Doméstico.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
16/03/2016
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 18/3/2016, pág 14.
Plenário
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 18/3/2016, pág 14.
28/09/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto.
22/09/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/9/2015, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 24/9/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/9/2015, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 24/9/2015.
