PL PROJETO DE LEI 2867/2024
PL 2867/2024
Agora
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Dispõe sobre a prestação dos serviços de educação pelo Estado nas
unidades escolares de educação básica da rede estadual pública de ensino
e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Anexada a
PL 1033 de 2023
Indexação
Resumo Determina que a prestação dos serviços de educação nas unidades escolares de educação básica da rede estadual pública será feita exclusivamente pelo Poder Executivo, vedada a terceirização ou privatização de quaisquer atividades-fim ou atividades-meio relacionadas ao ensino, a gestão administrativa e pedagógica. Veda a delegação dessas funções a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip –, Organização Social – OS –, Serviço Social Autônomo – SSA –, Organização da Sociedade Civil – OSC – ou qualquer pessoa jurídica de direito privado. Excluem-se da proibição as parcerias e contratos destinados ao apoio às Escolas Famílias Agrícolas – EFAs –, às escolas e aos serviços especializados de educação especial e à manutenção de programas nas áreas de arte, esporte, cultura e lazer.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Determina que a prestação dos serviços de educação nas unidades escolares de educação básica da rede estadual pública será feita exclusivamente pelo Poder Executivo, vedada a terceirização ou privatização de quaisquer atividades-fim ou atividades-meio relacionadas ao ensino, a gestão administrativa e pedagógica. Veda a delegação dessas funções a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip –, Organização Social – OS –, Serviço Social Autônomo – SSA –, Organização da Sociedade Civil – OSC – ou qualquer pessoa jurídica de direito privado. Excluem-se da proibição as parcerias e contratos destinados ao apoio às Escolas Famílias Agrícolas – EFAs –, às escolas e aos serviços especializados de educação especial e à manutenção de programas nas áreas de arte, esporte, cultura e lazer.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 108. Anexe-se ao PL 1033 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 108. Anexe-se ao PL 1033 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
