Voltar

PL PROJETO DE LEI 2830/2021

Acrescenta o art 50-A à Lei 20922, de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/06/2021
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Institui a possibilidade de concessão de serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação estaduais para a exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à preservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza. Garante o acesso prioritário e gratuito, nos dias úteis, aos moradores dos municípios que integram a área dessas unidades, com o objetivo de promover a universalização do acesso, incentivar a educação ambiental e integrar as populações locais às ações de conservação. Emenda nº 1: Estabelece que, nas concessões, fica garantido o acesso prioritário e gratuito aos moradores dos municípios que integrem a área das unidades de conservação abertas à visitação no Estado, exceto aos finais de semana e feriados, com o objetivo de promover a universalização do acesso, incentivar a educação ambiental e integrar as populações locais à unidade de conservação. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado, com o objetivo de garantir que poderão ser concedidos serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação para a exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, ao turismo ecológico e à recreação em contato com a natureza. Nas concessões, serão definidos em edital os descontos e isenções nas taxas de ingresso para moradores do entorno das unidades de conservação. Substitutivo nº 2: Estabelece a gratuidade de ingresso nas unidades de conservação estaduais para diversos grupos, como pesquisadores, estudantes em atividades educativas, servidores públicos em exercício, crianças de até cinco anos, profissionais de segurança e voluntários ambientais. Concede desconto de 50% a crianças, adolescentes, estudantes, pessoas com deficiência, jovens de baixa renda cadastrados no CadÚnico e idosos. Garante condições especiais aos moradores do entorno das unidades, com isenção total nos municípios com até 12 mil habitantes e, nos demais, gratuidade em dias úteis e desconto nos finais de semana e feriados. Emenda nº 2: Garante o acesso prioritário e gratuito aos moradores dos municípios que integrem a área das unidades de conservação abertas à visitação no Estado, com o objetivo de promover a universalização do acesso, incentivar a educação ambiental e integrar as populações locais ao ecossistema em que estão inseridas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1