PL PROJETO DE LEI 2830/2021
PL 2830/2021
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Acrescenta o art 50-A à Lei 20922, de 16 de outubro de 2013, que dispõe
sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/06/2021
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Institui a possibilidade de concessão de serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação estaduais para a exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à preservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza. Garante o acesso prioritário e gratuito, nos dias úteis, aos moradores dos municípios que integram a área dessas unidades, com o objetivo de promover a universalização do acesso, incentivar a educação ambiental e integrar as populações locais às ações de conservação. Emenda nº 1: Estabelece que, nas concessões, fica garantido o acesso prioritário e gratuito aos moradores dos municípios que integrem a área das unidades de conservação abertas à visitação no Estado, exceto aos finais de semana e feriados, com o objetivo de promover a universalização do acesso, incentivar a educação ambiental e integrar as populações locais à unidade de conservação. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado, com o objetivo de garantir que poderão ser concedidos serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação para a exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, ao turismo ecológico e à recreação em contato com a natureza. Nas concessões, serão definidos em edital os descontos e isenções nas taxas de ingresso para moradores do entorno das unidades de conservação. Substitutivo nº 2: Estabelece a gratuidade de ingresso nas unidades de conservação estaduais para diversos grupos, como pesquisadores, estudantes em atividades educativas, servidores públicos em exercício, crianças de até cinco anos, profissionais de segurança e voluntários ambientais. Concede desconto de 50% a crianças, adolescentes, estudantes, pessoas com deficiência, jovens de baixa renda cadastrados no CadÚnico e idosos. Garante condições especiais aos moradores do entorno das unidades, com isenção total nos municípios com até 12 mil habitantes e, nos demais, gratuidade em dias úteis e desconto nos finais de semana e feriados. Emenda nº 2: Garante o acesso prioritário e gratuito aos moradores dos municípios que integrem a área das unidades de conservação abertas à visitação no Estado, com o objetivo de promover a universalização do acesso, incentivar a educação ambiental e integrar as populações locais ao ecossistema em que estão inseridas.
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/06/2021
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Institui a possibilidade de concessão de serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação estaduais para a exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à preservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza. Garante o acesso prioritário e gratuito, nos dias úteis, aos moradores dos municípios que integram a área dessas unidades, com o objetivo de promover a universalização do acesso, incentivar a educação ambiental e integrar as populações locais às ações de conservação. Emenda nº 1: Estabelece que, nas concessões, fica garantido o acesso prioritário e gratuito aos moradores dos municípios que integrem a área das unidades de conservação abertas à visitação no Estado, exceto aos finais de semana e feriados, com o objetivo de promover a universalização do acesso, incentivar a educação ambiental e integrar as populações locais à unidade de conservação. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado, com o objetivo de garantir que poderão ser concedidos serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação para a exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, ao turismo ecológico e à recreação em contato com a natureza. Nas concessões, serão definidos em edital os descontos e isenções nas taxas de ingresso para moradores do entorno das unidades de conservação. Substitutivo nº 2: Estabelece a gratuidade de ingresso nas unidades de conservação estaduais para diversos grupos, como pesquisadores, estudantes em atividades educativas, servidores públicos em exercício, crianças de até cinco anos, profissionais de segurança e voluntários ambientais. Concede desconto de 50% a crianças, adolescentes, estudantes, pessoas com deficiência, jovens de baixa renda cadastrados no CadÚnico e idosos. Garante condições especiais aos moradores do entorno das unidades, com isenção total nos municípios com até 12 mil habitantes e, nos demais, gratuidade em dias úteis e desconto nos finais de semana e feriados. Emenda nº 2: Garante o acesso prioritário e gratuito aos moradores dos municípios que integrem a área das unidades de conservação abertas à visitação no Estado, com o objetivo de promover a universalização do acesso, incentivar a educação ambiental e integrar as populações locais ao ecossistema em que estão inseridas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
-
Emenda e/ou Substitutivo (1)
Tramitação
20/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Proposição recebida na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
20/05/2025
Encerrada a discussão em primeiro turno, com a apresentação das seguintes emendas e substitutivos: Dep. Noraldino Júnior - Substitutivo 2. Substitutivo publicado no DL em 21/5/2025, pág 20. Dep. Noraldino Júnior - Emenda 2. Emenda publicada no DL em 21/5/2025, pág 20. Errata publicada no DL em 22/5/2025, pág 134, retificando o tipo de reunião de Plenário no texto imediatamente abaixo do título "Recebimento de Emenda e Substitutivo" do DL de 21/5/2025, pág 20. À Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para parecer sobre as emendas e substitutivos, nos termos do parágrafo 2 do artigo 188 do Regimento Interno.
Plenário
Encerrada a discussão em primeiro turno, com a apresentação das seguintes emendas e substitutivos: Dep. Noraldino Júnior - Substitutivo 2. Substitutivo publicado no DL em 21/5/2025, pág 20. Dep. Noraldino Júnior - Emenda 2. Emenda publicada no DL em 21/5/2025, pág 20. Errata publicada no DL em 22/5/2025, pág 134, retificando o tipo de reunião de Plenário no texto imediatamente abaixo do título "Recebimento de Emenda e Substitutivo" do DL de 21/5/2025, pág 20. À Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para parecer sobre as emendas e substitutivos, nos termos do parágrafo 2 do artigo 188 do Regimento Interno.
09/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, passe a tramitar nos termos do artigo 193, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos a distribuição original do referido projeto de lei e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 11/2/2023, pág 19.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, passe a tramitar nos termos do artigo 193, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos a distribuição original do referido projeto de lei e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 11/2/2023, pág 19.
23/11/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Hely Tarqüínio. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Com a aprovação do Substitutivo 1, fica prejudicada a Emenda 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 24/11/2022, pág 48.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relator: Dep. Hely Tarqüínio. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Com a aprovação do Substitutivo 1, fica prejudicada a Emenda 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 24/11/2022, pág 48.
19/10/2022
Recebido na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Recebido na FFO.
19/10/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Gil Pereira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, prejudicada a Emenda 1 da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 20/10/2022, pág 26.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relator: Dep. Gil Pereira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, prejudicada a Emenda 1 da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 20/10/2022, pág 26.
15/06/2022
Cumprida a diligência.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Cumprida a diligência.
14/06/2022
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 16/6/2022, pág 28.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 16/6/2022, pág 28.
17/12/2021
Remessa do Ofício 3100 2021 SGM ao Sr Igor Mascarenhas Eto, Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 3100 2021 SGM ao Sr Igor Mascarenhas Eto, Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
16/12/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Gil Pereira. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relator: Dep. Gil Pereira. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
12/08/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Gil Pereira.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relator: Dep. Gil Pereira.
12/08/2021
Recebido na MAD.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Recebido na MAD.
03/08/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 4/8/2021, pág 33.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 4/8/2021, pág 33.
01/07/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
22/06/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/6/2021, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 24/6/2021.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/6/2021, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 24/6/2021.
