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PL PROJETO DE LEI 2751/2015

Dispõe sobre o registro de dados de armas de fogo apreendidas no Estado.
Situação atual: Projeto vetado totalmente
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Projeto vetado totalmente
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/08/2015
Proposição de Lei PRL 23189 2016
Proposições relacionadas Documento RQO 2560 de 2016
Documento VET 23189 de 2016
Documento MSG 174 de 2016

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Critérios, Executivo, Criação, Manutenção, Banco de Dados, Registro, Informação, Apreensão, Arma de Fogo. Obrigatoriedade, Executivo, Periodicidade, Semestre, Remessa, Ministério Público Estadual, Atualização, Informação, Banco de Dados, Registro, Apreensão, Arma de Fogo. Emenda 1-3: Melhoria, Redação. Emenda 4: Inclusão, Dispositivos, Informação, Banco de Dados. Emenda 5: Melhoria, Redação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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