PL PROJETO DE LEI 2744/2024
PL 2744/2024
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Estabelece diretrizes para a instituição do programa Combustível do
Futuro no Estado, com foco em desenvolvimento, promoção e utilização de
biocombustíveis, e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Proposições anexadas
PL 2805 de 2024
Anexada a
PL 154 de 2023
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a criação do Programa "Combustível do Futuro" no Estado, visando a transição energética sustentável. O foco é promover a produção e o uso de biocombustíveis, como etanol e biodiesel, em substituição aos combustíveis fósseis, reduzindo emissões de gases poluentes. O programa também busca incentivar pesquisas, modernizar a cadeia produtiva, ampliar a infraestrutura de distribuição e integrar os biocombustíveis na matriz energética estadual. Promove também a capacitação de mão-de-obra e incentiva parcerias entre o setor público e privado para fomentar a inovação e o desenvolvimento sustentável.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Proposições anexadas
Anexada a
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a criação do Programa "Combustível do Futuro" no Estado, visando a transição energética sustentável. O foco é promover a produção e o uso de biocombustíveis, como etanol e biodiesel, em substituição aos combustíveis fósseis, reduzindo emissões de gases poluentes. O programa também busca incentivar pesquisas, modernizar a cadeia produtiva, ampliar a infraestrutura de distribuição e integrar os biocombustíveis na matriz energética estadual. Promove também a capacitação de mão-de-obra e incentiva parcerias entre o setor público e privado para fomentar a inovação e o desenvolvimento sustentável.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
15/10/2024
PL 2805 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 17/10/2024, pág 38.
Plenário
PL 2805 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 17/10/2024, pág 38.
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 21. Anexe-se ao PL 154 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 21. Anexe-se ao PL 154 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
