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PL PROJETO DE LEI 154/2023

Cria o Programa Mineiro Solidário de Incentivo à Produção e Consumo de Biodiesel - Soldiesel - e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MEN.
Indexação /Tema/Finanças Públicas/Receitas Públicas/Tributos/Impostos/Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) /Tema/Finanças Públicas/Receitas Públicas/Transferências Governamentais /Tema/Administração Pública/Gestão Pública/Política Pública /Tema/Meio Ambiente/Gestão Ambiental/Preservação Ambiental/ Desenvolvimento Sustentável /Tema/Energia/Energia Térmica/Combustível/Biocombustível/Biodiesel
Resumo Art. 1º-2º - Cria o Programa Mineiro Solidário de Incentivo à Produção e Consumo de Biodiesel – Soldiesel. Art. 3º – Determina que as áreas destinadas ao plantio de oleaginosas para a produção de biodiesel será classificado como Área de Proteção Ambiental II, para efeito de distribuição da receita da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - pertencente aos municípios. Art. 4º - Estabelece a criação de um comitê gestor do Soldiesel, composto pelos seguintes órgãos: Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Sedese –, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede –, Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sectes –, Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa –, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.

Documentos

Tramitação
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