PL PROJETO DE LEI 154/2023
PL 154/2023
Agora
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Cria o Programa Mineiro Solidário de Incentivo à Produção e Consumo de
Biodiesel - Soldiesel - e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Proposições anexadas
PL 2744 de 2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MEN.
Indexação
Resumo Art. 1º-2º - Cria o Programa Mineiro Solidário de Incentivo à Produção e Consumo de Biodiesel – Soldiesel. Art. 3º – Determina que as áreas destinadas ao plantio de oleaginosas para a produção de biodiesel será classificado como Área de Proteção Ambiental II, para efeito de distribuição da receita da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - pertencente aos municípios. Art. 4º - Estabelece a criação de um comitê gestor do Soldiesel, composto pelos seguintes órgãos: Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Sedese –, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede –, Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sectes –, Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa –, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MEN.
Indexação
Resumo Art. 1º-2º - Cria o Programa Mineiro Solidário de Incentivo à Produção e Consumo de Biodiesel – Soldiesel. Art. 3º – Determina que as áreas destinadas ao plantio de oleaginosas para a produção de biodiesel será classificado como Área de Proteção Ambiental II, para efeito de distribuição da receita da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - pertencente aos municípios. Art. 4º - Estabelece a criação de um comitê gestor do Soldiesel, composto pelos seguintes órgãos: Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Sedese –, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede –, Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sectes –, Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa –, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
15/10/2024
PL 2744 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 17/10/2024, pág 21.
Plenário
PL 2744 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 17/10/2024, pág 21.
10/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
09/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
07/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2023, pág 53. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Minas e Energia, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2023, pág 53. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Minas e Energia, para parecer.