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PL PROJETO DE LEI 2731/2024

Dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de conveniência ou de serviços proporcional ao número de ingressos adquiridos pela internet.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Proposições anexadas Documento PL 3998 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Proíbe a cobrança de taxa de conveniência ou de serviços proporcional ao número de ingressos adquiridos em transações realizadas pela internet para eventos culturais, esportivos e de entretenimento. Estabelece que a taxa poderá ser cobrada em valor único por transação, independentemente da quantidade de ingressos adquiridos. Por fim, determina que o descumprimento das disposições desta lei sujeitará as empresas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), além de outras sanções previstas na legislação aplicável.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1