PL PROJETO DE LEI 2708/2024
PL 2708/2024
Agora
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Dispõe sobre o tempo de retirada de animais e outros objetos das estradas
estaduais de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
3 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Determina que animais soltos ou objetos perigosos devem ser removidos das estradas estaduais em até 12 horas nas áreas urbanas e 24 horas nas áreas rurais. A responsabilidade pela remoção é do órgão que administra a rodovia, que deve manter equipes preparadas para essa tarefa. Se a remoção de itens difíceis for necessária, o prazo pode ser prorrogado, desde que a prorrogação seja justificada e comunicada ao órgão de trânsito. Substitutivo nº 1: Acrescenta dispositivo na leique estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, incluindo entre suas diretrizes a retirada de animais e objetos que comprometam a segurança e o fluxo de veículos nas estradas estaduais, cuja execução deverá observar a autonomia administrativa, a disponibilidade financeira e a legislação aplicável. Além disso, afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Determina que animais soltos ou objetos perigosos devem ser removidos das estradas estaduais em até 12 horas nas áreas urbanas e 24 horas nas áreas rurais. A responsabilidade pela remoção é do órgão que administra a rodovia, que deve manter equipes preparadas para essa tarefa. Se a remoção de itens difíceis for necessária, o prazo pode ser prorrogado, desde que a prorrogação seja justificada e comunicada ao órgão de trânsito. Substitutivo nº 1: Acrescenta dispositivo na leique estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, incluindo entre suas diretrizes a retirada de animais e objetos que comprometam a segurança e o fluxo de veículos nas estradas estaduais, cuja execução deverá observar a autonomia administrativa, a disponibilidade financeira e a legislação aplicável. Além disso, afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Tramitação
18/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 19/2/2025, pág 23.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 19/2/2025, pág 23.
11/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
10/12/2024
Proposição recebida na TCO.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Proposição recebida na TCO.
10/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2024, pág 66.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2024, pág 66.
16/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
06/09/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
04/09/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/9/2024, pág 70. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/9/2024, pág 70. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer.
