PL PROJETO DE LEI 2708/2024
PL 2708/2024
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Dispõe sobre o tempo de retirada de animais e outros objetos das estradas
estaduais de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Determina que animais soltos ou objetos perigosos devem ser removidos das estradas estaduais em até 12 horas nas áreas urbanas e 24 horas nas áreas rurais. A responsabilidade pela remoção é do órgão que administra a rodovia, que deve manter equipes preparadas para essa tarefa. Se a remoção de itens difíceis for necessária, o prazo pode ser prorrogado, desde que a prorrogação seja justificada e comunicada ao órgão de trânsito. Substitutivo nº 1: Acrescenta dispositivo na leique estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, incluindo entre suas diretrizes a retirada de animais e objetos que comprometam a segurança e o fluxo de veículos nas estradas estaduais, cuja execução deverá observar a autonomia administrativa, a disponibilidade financeira e a legislação aplicável. Além disso, afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Determina que animais soltos ou objetos perigosos devem ser removidos das estradas estaduais em até 12 horas nas áreas urbanas e 24 horas nas áreas rurais. A responsabilidade pela remoção é do órgão que administra a rodovia, que deve manter equipes preparadas para essa tarefa. Se a remoção de itens difíceis for necessária, o prazo pode ser prorrogado, desde que a prorrogação seja justificada e comunicada ao órgão de trânsito. Substitutivo nº 1: Acrescenta dispositivo na leique estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, incluindo entre suas diretrizes a retirada de animais e objetos que comprometam a segurança e o fluxo de veículos nas estradas estaduais, cuja execução deverá observar a autonomia administrativa, a disponibilidade financeira e a legislação aplicável. Além disso, afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Tramitação
18/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 19/2/2025, pág 23.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 19/2/2025, pág 23.
11/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
10/12/2024
Proposição recebida na TCO.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Proposição recebida na TCO.
10/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2024, pág 66.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2024, pág 66.
16/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
06/09/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
04/09/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/9/2024, pág 70. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/9/2024, pág 70. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer.