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PL PROJETO DE LEI 269/2019

Dispõe sobre a proibição da realização de eventos que impliquem atos de violência contra os animais no Estado.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2019
Proposições relacionadas Documento PL 954 de 2015
Documento PL 2403 de 2021

Proposições anexadas Documento PL 3233 de 2021

Indexação
Resumo Proíbe a realização de eventos, espetáculos e atividades que envolvam atos de violência e crueldade contra animais no Estado de Minas Gerais. Também veda o uso de instrumentos que causam sofrimento, como sedém, corda americana e esporas. O governo estadual é autorizado a desapropriar áreas usadas para tais práticas. Violações acarretam multas, apreensão dos animais e interrupção das atividades.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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4
3
2
1