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PL PROJETO DE LEI 2685/2015

Dispõe sobre a proibição no Estado da comercialização de alimentos industrializados que contenham gordura trans.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/08/2015
Proposições relacionadas Documento PL 494 de 2015

Anexada a Documento PL 2609 de 2015
Indexação
Resumo Proíbe a comercialização de alimentos industrializados que contenham gordura trans no Estado de Minas Gerais. Isso inclui produtos com ingredientes indicativos da presença de gordura trans, mesmo que as declarações de valor energético e nutrientes não mostrem quantidades significativas, como gordura parcialmente hidrogenada e óleo vegetal hidrogenado. As despesas para a execução da lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias. Os estabelecimentos têm 180 dias a partir da publicação da lei para se adequarem.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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