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PL PROJETO DE LEI 2647/2024

Acrescenta dispositivo à Lei 22256, de 26 de julho de 2016, instituindo o Sistema de Defesa Prévia às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no âmbito do Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU DDM.
Indexação
Resumo Cria o Sistema de Defesa Prévia às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, que consiste em um banco de dados com informações detalhadas e os antecedentes criminais de acusados de violência contra a mulher, a ser disponibilizado às mulheres que procuram as autoridades policiais. Substitutivo nº 1: Exclui a criação de um banco de dados de indiciados, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência. Prevê, como diretriz, o estímulo à cooperação com órgãos e entidades da União e outros estados visando ao compartilhamento de dados e informações sobre violência contra a mulher. Especifica os órgãos estaduais com os quais as informações contidas no banco de dados de pessoas condenadas pela prática de crimes contra a mulher, com sentença penal transitada em julgado, deverão ser compartilhadas. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Exclui a Polícia Penal e órgãos da Defensoria Pública do compartilhamento das informações. Substitutivo nº 3: Inclui novamente a Defensoria Pública entre os órgãos a terem acesso ao banco de dados, além de acrescentar o estímulo à cooperação com órgãos e entidades da União e de outros estados entre as diretrizes da política de atendimento à mulher vítima de violência.

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1