PL PROJETO DE LEI 2627/2015
Institui o Circuito das Frutas e dá outras providências.
Situação atual:
Retirado de tramitação
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2015
Origem
PL 1608 de 2011
Proposições relacionadas
PL 2395 de 2015
RQO 2286 de 2015
Observação Anexada à proposição PL 2395 2015 Originada do desarquivamento da proposição PL 1608 2011
Indexação
Resumo Criação, Circuito Turístico, Fruta, Objetivo, Desenvolvimento, Estruturação, Organização, Divulgação, Incentivo, Turismo, Fruticultura, Município, Capitão Enéias, Itacarambi, Jaíba, Janaúba, Januária, Matias Cardoso, Montes Claros, Nova Porteirinha, Pirapora, Verdelândia.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2015
Origem
Proposições relacionadas
Observação Anexada à proposição PL 2395 2015 Originada do desarquivamento da proposição PL 1608 2011
Indexação
Resumo Criação, Circuito Turístico, Fruta, Objetivo, Desenvolvimento, Estruturação, Organização, Divulgação, Incentivo, Turismo, Fruticultura, Município, Capitão Enéias, Itacarambi, Jaíba, Janaúba, Januária, Matias Cardoso, Montes Claros, Nova Porteirinha, Pirapora, Verdelândia.
Documentos
Tramitação
03/11/2015
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 5/11/2015, pág 31.
Plenário
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 5/11/2015, pág 31.
05/08/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/8/2015, pág 29. Anexe-se ao PL 2395 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/8/2015, pág 29. Anexe-se ao PL 2395 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.