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PL PROJETO DE LEI 2608/2015

Dispõe sobre medidas de segurança e proíbe a realização de shows pirotécnicos, o uso de fogos de artifícios, sinalizadores e equipamentos similares que possam trazer riscos de incêndio nos locais que especifica, no Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2015
Origem Documento PL 3766 de 2013

Anexada a Documento PL 2370 de 2015
Observação Ex-Projeto de Lei nº 3766 2013. Anexado ao Projeto de Lei nº 2370 2015. Anexada à proposição PL 2370 2015 Originada do desarquivamento da proposição PL 3766 2013
Indexação
Resumo Proíbe a realização de shows pirotécnicos e o uso de fogos de artifício, sinalizadores e equipamentos similares que possam causar riscos de incêndio em recintos fechados, como boates, danceterias, casas de espetáculos, circos e teatros no Estado. Além disso, estabelece que casas noturnas que recebam mais de cem pessoas devem ter “sprinklers” e isoladores acústicos não tóxicos ou inflamáveis. Estabelecimentos com capacidade para mais de 250 pessoas devem ter profissionais treinados para emergências, e aqueles com capacidade acima de 500 pessoas devem ter pelo menos duas saídas de emergência sinalizadas. Os proprietários desses estabelecimentos também devem colocar uma placa na entrada indicando a capacidade máxima permitida. O descumprimento das normas resultará em sanções como multa, suspensão e cassação do alvará de funcionamento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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