PL PROJETO DE LEI 2608/2015
PL 2608/2015
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Dispõe sobre medidas de segurança e proíbe a realização de shows
pirotécnicos, o uso de fogos de artifícios, sinalizadores e equipamentos
similares que possam trazer riscos de incêndio nos locais que especifica,
no Estado de Minas Gerais.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2015
Origem
PL 3766 de 2013
Anexada a
PL 2370 de 2015
Observação Ex-Projeto de Lei nº 3766 2013. Anexado ao Projeto de Lei nº 2370 2015. Anexada à proposição PL 2370 2015 Originada do desarquivamento da proposição PL 3766 2013
Indexação
Resumo Proíbe a realização de shows pirotécnicos e o uso de fogos de artifício, sinalizadores e equipamentos similares que possam causar riscos de incêndio em recintos fechados, como boates, danceterias, casas de espetáculos, circos e teatros no Estado. Além disso, estabelece que casas noturnas que recebam mais de cem pessoas devem ter “sprinklers” e isoladores acústicos não tóxicos ou inflamáveis. Estabelecimentos com capacidade para mais de 250 pessoas devem ter profissionais treinados para emergências, e aqueles com capacidade acima de 500 pessoas devem ter pelo menos duas saídas de emergência sinalizadas. Os proprietários desses estabelecimentos também devem colocar uma placa na entrada indicando a capacidade máxima permitida. O descumprimento das normas resultará em sanções como multa, suspensão e cassação do alvará de funcionamento.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2015
Origem
Anexada a
Observação Ex-Projeto de Lei nº 3766 2013. Anexado ao Projeto de Lei nº 2370 2015. Anexada à proposição PL 2370 2015 Originada do desarquivamento da proposição PL 3766 2013
Indexação
Resumo Proíbe a realização de shows pirotécnicos e o uso de fogos de artifício, sinalizadores e equipamentos similares que possam causar riscos de incêndio em recintos fechados, como boates, danceterias, casas de espetáculos, circos e teatros no Estado. Além disso, estabelece que casas noturnas que recebam mais de cem pessoas devem ter “sprinklers” e isoladores acústicos não tóxicos ou inflamáveis. Estabelecimentos com capacidade para mais de 250 pessoas devem ter profissionais treinados para emergências, e aqueles com capacidade acima de 500 pessoas devem ter pelo menos duas saídas de emergência sinalizadas. Os proprietários desses estabelecimentos também devem colocar uma placa na entrada indicando a capacidade máxima permitida. O descumprimento das normas resultará em sanções como multa, suspensão e cassação do alvará de funcionamento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
05/08/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/8/2015, pág 14. Anexe-se ao PL 2370 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/8/2015, pág 14. Anexe-se ao PL 2370 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
