PL PROJETO DE LEI 2605/2021
PL 2605/2021
Agora
Carregando mensagem...
Institui o Plano Mineiro de Mobilidade Sustentável - PMMS - e dá
outras providencias.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
15 a favor
1 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/05/2021
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TCO MAD FFO.
Indexação
Resumo Institui o Plano Mineiro de Mobilidade Sustentável – PMMS –, com incentivos e metas para a transição energética do setor de transportes no Estado (art. 1º). Prevê que sejam declaradas de interesse estadual uma série de iniciativas de estímulo à utilização de veículos movidos por fontes de energia sustentável (art. 2º). Define conceitos relevantes da matéria (art. 4º). Estabelece que operações relativas aos veículos e peças cuja produção pretende estimular ficam isentas de imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA – bem como de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS (art. 5º). Prevê que os beneficiários do plano excluídos voluntariamente antes de 2046 devem reembolsar ao Estado eventuais benefícios econômicos que tenham obtido (art. 6º). Prescreve as sanções decorrentes da inobservância de suas disposições (art. 7º). Determina que o Estado deve mudar gradualmente sua frota de veículos para aqueles movidos por propulsão elétrica (art. 8º). Proíbe a fabricação de veículos que operem exclusivamente por motor de combustão interna a partir de 1º/1/2046 (art. 9º). Finalmente, autoriza o Poder Executivo a criar programas, instrumentos e linhas de crédito com vistas à promoção dos objetivos da proposição (arts. 10 a 12). Substitutivo nº 1: Estabelece medidas para a transição energética no setor de transportes, seguindo as seguintes diretrizes: promover o uso de fontes de energia sustentável produzidas no Estado, estabelecer metas progressivas para a frota de veículos do Estado, conduzir estudos sobre incentivos econômicos, realizar melhorias na infraestrutura e estabelecer parcerias com instituições relevantes. Determina, por fim, a preferência por veículos elétricos na compra ou aluguel para órgãos públicos, exceto em situações específicas.
Assunto geral Ciência e Tecnologia
Energia Elétrica
Indústria, Comércio e Serviços
Meio Ambiente
Transporte e Trânsito
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/05/2021
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TCO MAD FFO.
Indexação
Resumo Institui o Plano Mineiro de Mobilidade Sustentável – PMMS –, com incentivos e metas para a transição energética do setor de transportes no Estado (art. 1º). Prevê que sejam declaradas de interesse estadual uma série de iniciativas de estímulo à utilização de veículos movidos por fontes de energia sustentável (art. 2º). Define conceitos relevantes da matéria (art. 4º). Estabelece que operações relativas aos veículos e peças cuja produção pretende estimular ficam isentas de imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA – bem como de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS (art. 5º). Prevê que os beneficiários do plano excluídos voluntariamente antes de 2046 devem reembolsar ao Estado eventuais benefícios econômicos que tenham obtido (art. 6º). Prescreve as sanções decorrentes da inobservância de suas disposições (art. 7º). Determina que o Estado deve mudar gradualmente sua frota de veículos para aqueles movidos por propulsão elétrica (art. 8º). Proíbe a fabricação de veículos que operem exclusivamente por motor de combustão interna a partir de 1º/1/2046 (art. 9º). Finalmente, autoriza o Poder Executivo a criar programas, instrumentos e linhas de crédito com vistas à promoção dos objetivos da proposição (arts. 10 a 12). Substitutivo nº 1: Estabelece medidas para a transição energética no setor de transportes, seguindo as seguintes diretrizes: promover o uso de fontes de energia sustentável produzidas no Estado, estabelecer metas progressivas para a frota de veículos do Estado, conduzir estudos sobre incentivos econômicos, realizar melhorias na infraestrutura e estabelecer parcerias com instituições relevantes. Determina, por fim, a preferência por veículos elétricos na compra ou aluguel para órgãos públicos, exceto em situações específicas.
Assunto geral Ciência e Tecnologia
Energia Elétrica
Indústria, Comércio e Serviços
Meio Ambiente
Transporte e Trânsito
Documentos
Tramitação
16/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
09/04/2024
Proposição recebida na TCO.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Proposição recebida na TCO.
09/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/4/2024, pág 19.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/4/2024, pág 19.
16/08/2022
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 18/8/2022, pág 5.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 18/8/2022, pág 5.
16/08/2022
Cumprida a diligência.
Comissão de Constituição e Justiça
Cumprida a diligência.
16/03/2022
Remessa do Ofício 448 2022 SGM ao Sr Igor Mascarenhas Eto, Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 448 2022 SGM ao Sr Igor Mascarenhas Eto, Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
15/03/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e à Secretaria de Estado de Fazenda.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e à Secretaria de Estado de Fazenda.
27/05/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
18/05/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/5/2021, pág 35. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 21/5/2021.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/5/2021, pág 35. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 21/5/2021.