PL PROJETO DE LEI 2518/2024
PL 2518/2024
Agora
Carregando mensagem...
Institui o Plano Estadual de Valorização da Charcutaria, da Carne de Lata e da Carne de Sol de Minas Gerais - PRO Carneo Minas.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Agropecuária e Agroindústria
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU AAG.
Indexação
Resumo O projeto institui o Plano Estadual de Valorização da Charcutaria, da Carne de Lata e da Carne de Sol de Minas Gerais – Pro Carneo Minas -, estabelecendo seus objetivos, princípios e instrumentos, bem como as diretrizes a serem implementadas por meio de planos e programas formulados de acordo com as necessidades e particularidades dos diferentes tipos de empreendimentos de produção artesanal como: de alimentos de origem animal, conservas, enlatados, embutidos, processados ou minimamente processados; de produtos cárneos e de pescados; e de turismo rural. Substitutivo nº 1: Institui a política estadual de valorização da charcutaria, da carne de lata e da carne de sol de Minas Gerais – Pro Carneo Minas –, em substituição ao plano estadual. Transforma o rol dos princípios estabelecidos inicialmente no plano em objetivos da atual política e destaca que a Pro Carneo Minas será implementada valendo-se dos instrumentos da lei que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola.
Local Comissão de Agropecuária e Agroindústria
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU AAG.
Indexação
Resumo O projeto institui o Plano Estadual de Valorização da Charcutaria, da Carne de Lata e da Carne de Sol de Minas Gerais – Pro Carneo Minas -, estabelecendo seus objetivos, princípios e instrumentos, bem como as diretrizes a serem implementadas por meio de planos e programas formulados de acordo com as necessidades e particularidades dos diferentes tipos de empreendimentos de produção artesanal como: de alimentos de origem animal, conservas, enlatados, embutidos, processados ou minimamente processados; de produtos cárneos e de pescados; e de turismo rural. Substitutivo nº 1: Institui a política estadual de valorização da charcutaria, da carne de lata e da carne de sol de Minas Gerais – Pro Carneo Minas –, em substituição ao plano estadual. Transforma o rol dos princípios estabelecidos inicialmente no plano em objetivos da atual política e destaca que a Pro Carneo Minas será implementada valendo-se dos instrumentos da lei que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
15/06/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício.
Comissão de Agropecuária e Agroindústria
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício.
09/06/2026
Proposição recebida na Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
Comissão de Agropecuária e Agroindústria
Proposição recebida na Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
09/06/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/6/2026, pág 36.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/6/2026, pág 36.
11/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
27/06/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
26/06/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/6/2024, pág 46. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Agropecuária e Agroindústria, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/6/2024, pág 46. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Agropecuária e Agroindústria, para parecer.
