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PL PROJETO DE LEI 2518/2024

Institui o Plano Estadual de Valorização da Charcutaria, da Carne de Lata e da Carne de Sol de Minas Gerais - PRO Carneo Minas.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Agropecuária e Agroindústria
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU AAG.
Indexação
Resumo O projeto institui o Plano Estadual de Valorização da Charcutaria, da Carne de Lata e da Carne de Sol de Minas Gerais – Pro Carneo Minas -, estabelecendo seus objetivos, princípios e instrumentos, bem como as diretrizes a serem implementadas por meio de planos e programas formulados de acordo com as necessidades e particularidades dos diferentes tipos de empreendimentos de produção artesanal como: de alimentos de origem animal, conservas, enlatados, embutidos, processados ou minimamente processados; de produtos cárneos e de pescados; e de turismo rural. Substitutivo nº 1: Institui a política estadual de valorização da charcutaria, da carne de lata e da carne de sol de Minas Gerais – Pro Carneo Minas –, em substituição ao plano estadual. Transforma o rol dos princípios estabelecidos inicialmente no plano em objetivos da atual política e destaca que a Pro Carneo Minas será implementada valendo-se dos instrumentos da lei que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1