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PL PROJETO DE LEI 2489/2015

Institui o Estatuto das Pessoas com Deficiência no âmbito do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Retirado de tramitação
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/07/2015
Origem Documento PL 4254 de 2013

Proposições relacionadas Documento PL 2011 de 2015
Documento RQO 2291 de 2015

Indexação
Resumo Criação, Estatuto, Pessoa com Deficiência. Art. 1 - Definição, Preceito Fundamental, Diretrizes, Estatuto, Pessoa com Deficiência, Atuação, Administração Estadual. Art. 2-124 - Garantia, Direitos e Garantias Fundamentais, Saúde, Habitação, Educação, Trabalho, Assistência Social, Transporte, Cultura, Esporte, Turismo, Lazer, Comunicação Social, Destinação, Pessoa com Deficiência. Art. 125-223 - Garantia, Acessibilidade, Atendimento Prioritário, Elevador, Cadeira de Rodas, Estabelecimento Comercial, Instituição Financeira, Transporte Coletivo. Art. 224-226 - Incentivo, Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia. Art. 227-232 - Proibição, Discriminação, Maus-Tratos. Art. 233-238 - Obrigatoriedade, Executivo, Expedição, Documento, Identificação, Pessoa com Deficiência. Art. 239-241 - Competência, Atuação, Conselho Estadual de Defesa dos Portadores de Deficiência. Art. 242-244 - Criação, Programa Estadual, Acessibilidade, Pessoa com Deficiência, Intermediário, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional Política Urbana e Gestão Metropolitana (SEDRU). Art. 245-248 - Autorização, Executivo, Criação, Centro de Referência, Apoio, Pessoa com Deficiência. Art. 248-255 - Criação, Área, Tratamento Especial, Pessoa com Deficiência, Órgão Público, Administração Estadual. Art. 256-264 - Criação, Fundo Estadual, Pessoa com Deficiência, Âmbito, Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Especificação, Origem, Receita.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
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2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
2
1