PL PROJETO DE LEI 2319/2024
PL 2319/2024
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de procedimento interno célere,
pelas concessionárias de rodovias do Estado de Minas Gerais, para
indenização de usuários que se acidentem ou que tenham prejuízos com seus
veículos em decorrência de falha na manutenção de rodovia sob sua
concessão e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DCC APU FFO.
Indexação
Resumo Obriga as concessionárias de rodovias no Estado a criar um procedimento transparente, ágil e eficiente para indenizar usuários que sofram acidentes ou danos aos veículos por causa de problemas na manutenção das estradas, oferecendo canais de comunicação para o registro e acompanhamento de solicitações. Estabelece o prazo de até 10 dias para analisar e responder ao pedido de indenização e de até 20 dias para o pagamento.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DCC APU FFO.
Indexação
Resumo Obriga as concessionárias de rodovias no Estado a criar um procedimento transparente, ágil e eficiente para indenizar usuários que sofram acidentes ou danos aos veículos por causa de problemas na manutenção das estradas, oferecendo canais de comunicação para o registro e acompanhamento de solicitações. Estabelece o prazo de até 10 dias para analisar e responder ao pedido de indenização e de até 20 dias para o pagamento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
08/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
06/06/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
04/06/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2024, pág 7. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2024, pág 7. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
