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PL PROJETO DE LEI 2283/2024

Altera a Lei 19990, de 29 de dezembro de 2011, que cria o Fundo de Erradicação da Miséria - FEM. (Acrescenta incisos IX a XIV ao art 4º, dispondo sobre aplicações prioritárias de recursos do FEM.)
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/05/2024
Anexada a Documento PL 1439 de 2023
Indexação
Resumo Propõe a inclusão de novos objetivos ao Fundo de Erradicação da Miséria - FEM -, sendo: combater e prevenir a violência doméstica contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos; combater e prevenir o trabalho escravo; combater e prevenir o trabalho infantil; promover o acesso à telefonia móvel, internet e energia fotovoltaica para cooperativas e associações; apoiar hospitais da rede SUS, hospitais filantrópicos, santas casas, CRAS, CREAS, conselhos tutelares, APAEs e instituições de longa permanência para idosos; realizar obras de acessibilidade e infraestrutura viária nas regiões de menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH - do Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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