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PL PROJETO DE LEI 2270/2020

Acrescenta artigo à Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975. (Que dispõe sobre a concessão de isenção sobre o imposto a biometano.)
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/11/2020
Observação Acrescenta art. 8º-F, concedendo isenção de imposto a biometano. Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o governo a reduzir para até 0% a carga tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – sobre o biometano adquirido por distribuidoras de gás natural canalizado ou consumidores livres, desde que haja autorização em convênio entre estados e Distrito Federal. O benefício também poderá ser aplicado às operações subsequentes, desde que a origem do biometano seja identificada no fornecimento. Substitutivo nº 1: Ajusta o texto para sujeitar o benefício também à observância dos pressupostos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1