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PL PROJETO DE LEI 2257/2020

Altera a Lei 15301 de 10 de agosto de 2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/11/2020
Proposições relacionadas Documento PL 1388 de 2020
Documento PL 3057 de 2021

Anexada a Documento PL 406 de 2023
Observação Altera art. 8º-D, dispondo sobre os cargos de Diretor de Escola do Colégio Tiradentes da Polícia Militar.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Criação, Carreira, Defesa Social, Executivo. Critérios, Cargo Público, Diretor, Estabelecimento de Ensino, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Provimento em Comissão, Possibilidade, Quantitativo, Atendimento, Microrregião, Minas Gerais (MG).
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1