PL PROJETO DE LEI 2237/2015
Dispõe sobre a Política Educacional de Resistência às Drogas -
Adolescente e dá outras providências.
Situação atual:
Retirado de tramitação
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2015
Proposições relacionadas
PL 2025 de 2015
RQO 2086 de 2015
Observação Anexada à proposição PL 2025 2015.
Indexação
Resumo Criação, Política Estadual, Prevenção, Atenção, Aluno, Droga, Destinção, Ensino Público Estadual, Escola Particular. Coordenação, Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Esportes (SEESP), Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Secretaria de Estado de Saúde (SES), (PMMG).
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2015
Proposições relacionadas
Observação Anexada à proposição PL 2025 2015.
Indexação
Resumo Criação, Política Estadual, Prevenção, Atenção, Aluno, Droga, Destinção, Ensino Público Estadual, Escola Particular. Coordenação, Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Esportes (SEESP), Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Secretaria de Estado de Saúde (SES), (PMMG).
Documentos
Tramitação
17/09/2015
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 19/9/2015, pág 12.
Plenário
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 19/9/2015, pág 12.
25/06/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/6/2015, pág 12. Anexe-se ao PL 2025 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/6/2015, pág 12. Anexe-se ao PL 2025 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.