Voltar

PL PROJETO DE LEI 2216/2020

Institui o Código Estadual de Direitos Animais e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/10/2020
Proposições relacionadas Documento PL 2853 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 2853 de 2015

Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Cria o Código Estadual de Direitos Animais no Estado. Estabelece normas para a defesa dos direitos dos animais, tanto domésticos quanto silvestres, reconhecendo sua condição de seres sencientes. Abrange disposições sobre maus-tratos, atividades de tração e carga, experimentos em animais, criação, manutenção e abate de animais, entre outros. Também proíbe práticas como vivissecção em estabelecimentos escolares, abate exclusivo para retirada de pele ou couro, e apresentação de animais em espetáculos circenses. Destaca a necessidade de substituição da tração animal por outros meios de locomoção e enfatiza a conscientização sobre os direitos animais. Substitutivo nº 1: Institui a Política Estadual de Proteção aos Animais e inclui embasamento legal. Substitutivo nº 2: Complementa a seleção das normas a serem observadas na execução da implementação da política estadual e proteção aos animais, e promove aprimoramentos pontuais na redação das ações.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1