Voltar

PL PROJETO DE LEI 2212/2024

Institui a obrigatoriedade de empregadores realizarem adaptações no ambiente de trabalho para pessoas com deficiência, autismo ou outros transtornos do neurodesenvolvimento no Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
5 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/04/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD DEC.
Indexação
Resumo Obriga adaptações razoáveis no ambiente de trabalho para pessoas com deficiência, autismo ou outros transtornos do neurodesenvolvimento no Estado. Essas adaptações não devem acarretar custos desproporcionais para os empregadores e visam garantir igualdade de condições e oportunidades. Empresas sujeitas a cotas de contratação de pessoas com deficiência são abrangidas. As adaptações devem ser feitas em colaboração com os trabalhadores afetados e podem incluir ajustes na iluminação, redução de ruídos, trabalho remoto, uso de tecnologia assistiva e possibilidade de trazer alimentação própria. Emenda nº 1: Suprime dispositivo que obrigava o Poder Executivo a expedir regulamentos para a execução da lei. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com eficiência, acrescentando, entre os objetivos da política, a promoção de ações para o acesso e a inclusão da pessoa com deficiência ao trabalho digno, em igualdade de condições com os outros trabalhadores, que envolvam adequações dos ambientes de trabalho, por meio de adaptações razoáveis, do uso de tecnologias assistivas e da remoção de barreiras que dificultem ou impeçam a inclusão. Emenda nº 2: Modifica no art. 1º a expressão “devem incluir” por “abrangem”.

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1