PL PROJETO DE LEI 2212/2024
PL 2212/2024
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Institui a obrigatoriedade de empregadores realizarem adaptações no
ambiente de trabalho para pessoas com deficiência, autismo ou outros
transtornos do neurodesenvolvimento no Estado.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
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0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/04/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD DEC.
Indexação
Resumo Obriga adaptações razoáveis no ambiente de trabalho para pessoas com deficiência, autismo ou outros transtornos do neurodesenvolvimento no Estado. Essas adaptações não devem acarretar custos desproporcionais para os empregadores e visam garantir igualdade de condições e oportunidades. Empresas sujeitas a cotas de contratação de pessoas com deficiência são abrangidas. As adaptações devem ser feitas em colaboração com os trabalhadores afetados e podem incluir ajustes na iluminação, redução de ruídos, trabalho remoto, uso de tecnologia assistiva e possibilidade de trazer alimentação própria. Emenda nº 1: Suprime dispositivo que obrigava o Poder Executivo a expedir regulamentos para a execução da lei. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com eficiência, acrescentando, entre os objetivos da política, a promoção de ações para o acesso e a inclusão da pessoa com deficiência ao trabalho digno, em igualdade de condições com os outros trabalhadores, que envolvam adequações dos ambientes de trabalho, por meio de adaptações razoáveis, do uso de tecnologias assistivas e da remoção de barreiras que dificultem ou impeçam a inclusão. Emenda nº 2: Modifica no art. 1º a expressão “devem incluir” por “abrangem”.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/04/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD DEC.
Indexação
Resumo Obriga adaptações razoáveis no ambiente de trabalho para pessoas com deficiência, autismo ou outros transtornos do neurodesenvolvimento no Estado. Essas adaptações não devem acarretar custos desproporcionais para os empregadores e visam garantir igualdade de condições e oportunidades. Empresas sujeitas a cotas de contratação de pessoas com deficiência são abrangidas. As adaptações devem ser feitas em colaboração com os trabalhadores afetados e podem incluir ajustes na iluminação, redução de ruídos, trabalho remoto, uso de tecnologia assistiva e possibilidade de trazer alimentação própria. Emenda nº 1: Suprime dispositivo que obrigava o Poder Executivo a expedir regulamentos para a execução da lei. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com eficiência, acrescentando, entre os objetivos da política, a promoção de ações para o acesso e a inclusão da pessoa com deficiência ao trabalho digno, em igualdade de condições com os outros trabalhadores, que envolvam adequações dos ambientes de trabalho, por meio de adaptações razoáveis, do uso de tecnologias assistivas e da remoção de barreiras que dificultem ou impeçam a inclusão. Emenda nº 2: Modifica no art. 1º a expressão “devem incluir” por “abrangem”.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Desenvolvimento Econômico
Tramitação
01/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com a Emenda 2. Com a aprovação do Substitutivo 1 fica prejudicada a Emenda 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 2/4/2025, pág 44.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com a Emenda 2. Com a aprovação do Substitutivo 1 fica prejudicada a Emenda 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 2/4/2025, pág 44.
14/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade.
12/11/2024
Proposição recebida na DEC.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Proposição recebida na DEC.
12/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/11/2024, pág 61.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/11/2024, pág 61.
04/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido (proposição redistribuída).
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido (proposição redistribuída).
02/07/2024
Proposição recebida na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na DPD.
02/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2024, pág 111.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2024, pág 111.
16/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
18/04/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
16/04/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/4/2024, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/4/2024, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.