PL PROJETO DE LEI 2197/2024
PL 2197/2024
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Estabelece diretrizes para a criação do aplicativo Escola Protegida no âmbito do Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ECT SPU FFO.
Indexação
Resumo O projeto garante a integridade física e a segurança pública nas escolas no Estado através da criação do dispositivo "Escola Protegida" com um aplicativo conectado às principais instituições e órgãos públicos de prevenção, proteção e socorro em situações de emergência escolar. O governo estadual, em parceria com diversas instituições, será responsável pelo desenvolvimento e manutenção do aplicativo, que incluirá recursos como botão de pânico, cadastro de alunos, mapa da escola, reconhecimento facial e “chat” interno. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, para acrescentar, entre seus objetivos, o fomento a canais de resposta imediata e comunicação célere em situações de risco ou hostilidade no ambiente escolar. Além disso, acrescenta, entre suas diretrizes, a integração tecnológica entre escolas e instituições públicas de prevenção, proteção, socorro e defesa civil e, entre seus instrumentos, a implementação de sistemas digitais de alerta instantâneo, com treinamento para docentes e gestores escolares. Substitutivo nº 2: Acrescenta, entre as diretrizes da política estadual de promoção da paz nas escolas, a adoção de protocolos intersetoriais de comunicação e resposta a emergências que envolvam risco à integridade física dos estudantes, profissionais de educação e demais membros da comunidade escolar, com a participação dos órgãos e entidades responsáveis pelas áreas de segurança pública, saúde, defesa civil e proteção da criança e do adolescente. Além disso, altera dispositivo da lei para ampliar os órgãos e serviços que poderão ser acionados de forma instantânea em situações de emergência, incluindo, além da Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, os serviços de atendimento móvel de urgência, os órgãos de defesa civil e os órgãos de proteção da criança e do adolescente.
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ECT SPU FFO.
Indexação
Resumo O projeto garante a integridade física e a segurança pública nas escolas no Estado através da criação do dispositivo "Escola Protegida" com um aplicativo conectado às principais instituições e órgãos públicos de prevenção, proteção e socorro em situações de emergência escolar. O governo estadual, em parceria com diversas instituições, será responsável pelo desenvolvimento e manutenção do aplicativo, que incluirá recursos como botão de pânico, cadastro de alunos, mapa da escola, reconhecimento facial e “chat” interno. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, para acrescentar, entre seus objetivos, o fomento a canais de resposta imediata e comunicação célere em situações de risco ou hostilidade no ambiente escolar. Além disso, acrescenta, entre suas diretrizes, a integração tecnológica entre escolas e instituições públicas de prevenção, proteção, socorro e defesa civil e, entre seus instrumentos, a implementação de sistemas digitais de alerta instantâneo, com treinamento para docentes e gestores escolares. Substitutivo nº 2: Acrescenta, entre as diretrizes da política estadual de promoção da paz nas escolas, a adoção de protocolos intersetoriais de comunicação e resposta a emergências que envolvam risco à integridade física dos estudantes, profissionais de educação e demais membros da comunidade escolar, com a participação dos órgãos e entidades responsáveis pelas áreas de segurança pública, saúde, defesa civil e proteção da criança e do adolescente. Além disso, altera dispositivo da lei para ampliar os órgãos e serviços que poderão ser acionados de forma instantânea em situações de emergência, incluindo, além da Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, os serviços de atendimento móvel de urgência, os órgãos de defesa civil e os órgãos de proteção da criança e do adolescente.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Tramitação
01/07/2026
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
01/07/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Macaé Evaristo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 2/7/2026, pág 148.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Macaé Evaristo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 2/7/2026, pág 148.
27/05/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Macaé Evaristo.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Macaé Evaristo.
26/05/2026
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
26/05/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/5/2026, pág 37.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/5/2026, pág 37.
10/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada (redistribuído).
28/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
11/04/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
09/04/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 31. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 31. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
