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PL PROJETO DE LEI 2197/2024

Estabelece diretrizes para a criação do aplicativo Escola Protegida no âmbito do Estado. 
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ECT SPU FFO.
Indexação
Resumo O projeto garante a integridade física e a segurança pública nas escolas no Estado através da criação do dispositivo "Escola Protegida" com um aplicativo conectado às principais instituições e órgãos públicos de prevenção, proteção e socorro em situações de emergência escolar. O governo estadual, em parceria com diversas instituições, será responsável pelo desenvolvimento e manutenção do aplicativo, que incluirá recursos como botão de pânico, cadastro de alunos, mapa da escola, reconhecimento facial e “chat” interno. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, para acrescentar, entre seus objetivos, o fomento a canais de resposta imediata e comunicação célere em situações de risco ou hostilidade no ambiente escolar. Além disso, acrescenta, entre suas diretrizes, a integração tecnológica entre escolas e instituições públicas de prevenção, proteção, socorro e defesa civil e, entre seus instrumentos, a implementação de sistemas digitais de alerta instantâneo, com treinamento para docentes e gestores escolares. Substitutivo nº 2: Acrescenta, entre as diretrizes da política estadual de promoção da paz nas escolas, a adoção de protocolos intersetoriais de comunicação e resposta a emergências que envolvam risco à integridade física dos estudantes, profissionais de educação e demais membros da comunidade escolar, com a participação dos órgãos e entidades responsáveis pelas áreas de segurança pública, saúde, defesa civil e proteção da criança e do adolescente. Além disso, altera dispositivo da lei para ampliar os órgãos e serviços que poderão ser acionados de forma instantânea em situações de emergência, incluindo, além da Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, os serviços de atendimento móvel de urgência, os órgãos de defesa civil e os órgãos de proteção da criança e do adolescente.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1