Voltar

PL PROJETO DE LEI 2175/2015

Proíbe a utilização de animais em provas, disputas e exibições nos rodeios e em eventos similares, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/06/2015
Anexada a Documento PL 954 de 2015
Observação Anexada à proposição PL 954 2015. Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Proíbe a utilização de animais em provas, disputas e exibições nos rodeios e eventos similares em Minas Gerais. Essa proibição não se aplica às provas hípicas e desfiles cívicos. O responsável pelo evento, conforme indicado na licença ou alvará, assim como a autoridade que concedeu a permissão, são considerados infratores. A administração pública aplicará uma multa de R$ 200.000,00 ao infrator, que deve cessar imediatamente as práticas proibidas, sob pena de interdição do evento. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
1