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PL PROJETO DE LEI 2123/2024

Dispõe sobre o acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e de seus filhos em hotéis da rede privada no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/03/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Executivo a firmar contratos com hotéis da rede privada visando a destinação de vagas para acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos. Determina que os contratos de permanência devem garantir um mínimo de 60 dias de abrigo, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias. Estabelece que o valor da diária nos hotéis será regulamentado pelo Poder Executivo.

Documentos

Tramitação
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