PL PROJETO DE LEI 2104/2024
PL 2104/2024
Agora
Carregando mensagem...
Altera a Lei 24673, de 12 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o Fundo de
Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
(Acrescenta inciso IX ao art 16 e §5º ao art 70, assegurando até dez por
cento de recurso do Fhidro a programas de produção de mudas frutíferas
nativas do Cerrado e dispensando de prévia autorização para o plantio e o
reflorestamento de mata ciliar nativa do Cerrado utilizando mudas
frutíferas autóctones, observadas as limitações e condições estabelecidas
pela legislação vigente, devendo ser informados ao órgão ambiental
competente dentro de um prazo de até um ano, para fins de o controle de
origem.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Sugere destinar até 10% dos recursos arrecadados anualmente pelo Fhidro para programas relacionados à produção de mudas frutíferas nativas do Cerrado, visando à conservação do meio ambiente e à geração de emprego e renda. Propõe também que o plantio e reflorestamento das matas ciliares nativas do cerrado utilizando mudas frutíferas autóctones não exijam autorização prévia, desde que observadas as condições estabelecidas pela legislação vigente. No entanto, define que é necessário informar ao órgão ambiental competente dentro de um ano para fins de controle de origem.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Sugere destinar até 10% dos recursos arrecadados anualmente pelo Fhidro para programas relacionados à produção de mudas frutíferas nativas do Cerrado, visando à conservação do meio ambiente e à geração de emprego e renda. Propõe também que o plantio e reflorestamento das matas ciliares nativas do cerrado utilizando mudas frutíferas autóctones não exijam autorização prévia, desde que observadas as condições estabelecidas pela legislação vigente. No entanto, define que é necessário informar ao órgão ambiental competente dentro de um ano para fins de controle de origem.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
21/03/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
19/03/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
