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PL PROJETO DE LEI 2104/2024

Altera a Lei 24673, de 12 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (Acrescenta inciso IX ao art 16 e §5º ao art 70, assegurando até dez por cento de recurso do Fhidro a programas de produção de mudas frutíferas nativas do Cerrado e dispensando de prévia autorização para o plantio e o reflorestamento de mata ciliar nativa do Cerrado utilizando mudas frutíferas autóctones, observadas as limitações e condições estabelecidas pela legislação vigente, devendo ser informados ao órgão ambiental competente dentro de um prazo de até um ano, para fins de o controle de origem.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Sugere destinar até 10% dos recursos arrecadados anualmente pelo Fhidro para programas relacionados à produção de mudas frutíferas nativas do Cerrado, visando à conservação do meio ambiente e à geração de emprego e renda. Propõe também que o plantio e reflorestamento das matas ciliares nativas do cerrado utilizando mudas frutíferas autóctones não exijam autorização prévia, desde que observadas as condições estabelecidas pela legislação vigente. No entanto, define que é necessário informar ao órgão ambiental competente dentro de um ano para fins de controle de origem.

Documentos

Tramitação
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