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PL PROJETO DE LEI 2100/2020

Dispõe sobre a contratação de brigadistas temporários por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23749 2020 - Lei Ordinária
0 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23749 2020 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/08/2020
Proposição de Lei PRL 24749 2020
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo O projeto autoriza a contratação temporária de brigadistas para atuar na prevenção e no combate a incêndios florestais, destinada ao atendimento de necessidade excepcional de interesse público. Estabelece prazo de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, e condiciona a seleção a processo simplificado com ampla divulgação. Permite recontratação mediante intervalo mínimo e novo processo seletivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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7
6
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3
2
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