Lei nº 23.749, de 22/12/2020
Dispõe sobre a contratação de brigadistas pelo Instituto Estadual de
Florestas – IEF – para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público.
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei autoriza a contratação temporária de brigadistas para atuar na prevenção e no combate a incêndios florestais, mediante processo seletivo simplificado e com possibilidade de prorrogação e recontratação. Estabelece condições para essas contratações e admite exceção ao processo seletivo em caso de calamidade pública.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/12/2020 Pág. 2 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei autoriza a contratação temporária de brigadistas para atuar na prevenção e no combate a incêndios florestais, mediante processo seletivo simplificado e com possibilidade de prorrogação e recontratação. Estabelece condições para essas contratações e admite exceção ao processo seletivo em caso de calamidade pública.
Documentos