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Lei nº 23.749, de 22/12/2020

Dispõe sobre a contratação de brigadistas pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF – para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2100/2020

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/12/2020 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei autoriza a contratação temporária de brigadistas para atuar na prevenção e no combate a incêndios florestais, mediante processo seletivo simplificado e com possibilidade de prorrogação e recontratação. Estabelece condições para essas contratações e admite exceção ao processo seletivo em caso de calamidade pública.

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