PL PROJETO DE LEI 2085/2020
PL 2085/2020
Agora
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Dispõe sobre a proibição da prestação de serviços de segurança e
vigilância patrimonial por cães de guarda no âmbito do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
295 a favor
138 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/07/2020
Proposições relacionadas
PL 428 de 2019
RQN 11380 de 2025
Proposições anexadas
PL 111 de 2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD SPU.
Indexação
Resumo Proíbe a utilização de cães para vigilância e segurança patrimonial no Estado. Estabelece que é vedada a celebração de contratos que envolvam cães para guarda patrimonial, seja por locação, mútuo, comodato ou cessão, tanto em propriedades públicas quanto privadas. Além disso, proíbe a criação, aquisição, adoção e procriação de cães destinados a essa finalidade. Os proprietários de cães de guarda terão um prazo de um ano para cessar suas atividades, e o descumprimento das regras resultará em multas de 500 UFEMGs por animal em atividade, com valores dobrados em caso de reincidência. As multas arrecadadas serão destinadas a políticas públicas para castração e identificação de animais, além de campanhas de educação sobre posse responsável e direitos dos animais.
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/07/2020
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD SPU.
Indexação
Resumo Proíbe a utilização de cães para vigilância e segurança patrimonial no Estado. Estabelece que é vedada a celebração de contratos que envolvam cães para guarda patrimonial, seja por locação, mútuo, comodato ou cessão, tanto em propriedades públicas quanto privadas. Além disso, proíbe a criação, aquisição, adoção e procriação de cães destinados a essa finalidade. Os proprietários de cães de guarda terão um prazo de um ano para cessar suas atividades, e o descumprimento das regras resultará em multas de 500 UFEMGs por animal em atividade, com valores dobrados em caso de reincidência. As multas arrecadadas serão destinadas a políticas públicas para castração e identificação de animais, além de campanhas de educação sobre posse responsável e direitos dos animais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
08/07/2025
Requerimento do Dep. Coronel Henrique solicitando seja o projeto de lei distribuído à Comissão de Segurança Pública para parecer. Aprovado. Cumpra-se.
Plenário
Requerimento do Dep. Coronel Henrique solicitando seja o projeto de lei distribuído à Comissão de Segurança Pública para parecer. Aprovado. Cumpra-se.
06/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. João Magalhães.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relatoria: Dep. João Magalhães.
06/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Proposição recebida na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
06/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 7/5/2025, pág 65.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 7/5/2025, pág 65.
31/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
17/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
07/03/2023
PL 111 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/3/2023, pág 18.
Plenário
PL 111 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/3/2023, pág 18.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 428 2019 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 40.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 428 2019 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 40.
08/07/2020
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/7/2020, pág 4. Anexe-se ao PL 428 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/7/2020, pág 4. Anexe-se ao PL 428 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.