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PL PROJETO DE LEI 2085/2020

Dispõe sobre a proibição da prestação de serviços de segurança e vigilância patrimonial por cães de guarda no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/07/2020
Proposições relacionadas Documento PL 428 de 2019

Proposições anexadas Documento PL 111 de 2023

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Proíbe a utilização de cães para vigilância e segurança patrimonial no Estado. Estabelece que é vedada a celebração de contratos que envolvam cães para guarda patrimonial, seja por locação, mútuo, comodato ou cessão, tanto em propriedades públicas quanto privadas. Além disso, proíbe a criação, aquisição, adoção e procriação de cães destinados a essa finalidade. Os proprietários de cães de guarda terão um prazo de um ano para cessar suas atividades, e o descumprimento das regras resultará em multas de 500 UFEMGs por animal em atividade, com valores dobrados em caso de reincidência. As multas arrecadadas serão destinadas a políticas públicas para castração e identificação de animais, além de campanhas de educação sobre posse responsável e direitos dos animais.

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1