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PL PROJETO DE LEI 2085/2020

Dispõe sobre a proibição da prestação de serviços de segurança e vigilância patrimonial por cães de guarda no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
295 a favor 138 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/07/2020
Proposições relacionadas Documento PL 428 de 2019
Documento RQN 11380 de 2025

Proposições anexadas Documento PL 111 de 2023

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD SPU.
Indexação
Resumo Proíbe a utilização de cães para vigilância e segurança patrimonial no Estado. Estabelece que é vedada a celebração de contratos que envolvam cães para guarda patrimonial, seja por locação, mútuo, comodato ou cessão, tanto em propriedades públicas quanto privadas. Além disso, proíbe a criação, aquisição, adoção e procriação de cães destinados a essa finalidade. Os proprietários de cães de guarda terão um prazo de um ano para cessar suas atividades, e o descumprimento das regras resultará em multas de 500 UFEMGs por animal em atividade, com valores dobrados em caso de reincidência. As multas arrecadadas serão destinadas a políticas públicas para castração e identificação de animais, além de campanhas de educação sobre posse responsável e direitos dos animais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1