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PL PROJETO DE LEI 2063/2024

Altera o art 225 da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (Dá nova redação ao §6º e acrescenta §9º ao art 225, estabelecendo critérios para a elaboração de relatório a ser enviado trimestralmente à Assembleia Legislativa pela Secretaria de Estado de Fazenda, a respeito de benefício ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal concedidos, e determinando publicação anual na internet de medidas que menciona.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Determina a discriminação de informações na elaboração de relatório a ser enviado trimestralmente à Assembleia Legislativa, pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF -, contendo a relação das medidas para a proteção da economia do Estado adotadas, revogadas ou alteradas no período, entre elas: setor econômico e contribuinte beneficiado, número do processo tributário-administrativo, descrição do tratamento tributário dispensado, estimativa do impacto orçamentário e medidas de compensação, número da resolução da Assembleia Legislativa que ratificou a medida e município de localização do estabelecimento beneficiado. Prevê a publicação anual, na internet, da relação das medidas adotadas pela SEF, contendo as informações descritas.

Documentos

Tramitação
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