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PL PROJETO DE LEI 2061/2024

Altera a alínea "j" do inciso I do art 3° e o "caput" do art 3º-A da Lei 22422, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado. (Inclui Teste da Bochechinha em rol de exames de triagem neonatal.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Inclui, entre as diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil, a garantia de que as unidades de saúde, públicas e privadas, informem os pais ou responsáveis pelo recém-nascido da existência do teste da bochechinha, exame realizado para a detecção de doenças genéticas, muitas delas, raras.

Documentos

Tramitação
3
2
1