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PL PROJETO DE LEI 2052/2015

Dispõe sobre a cobrança da tarifa de energia elétrica no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/06/2015
Origem Documento PL 1778 de 2011

Anexada a Documento PL 1855 de 2015
Observação Anexada à proposição PL 1855 2015. Originada do desarquivamento da proposição PL 1778 2011.
Indexação
Resumo Proíbe a cobrança de tarifas diferenciadas de energia elétrica com base no horário de consumo para consumidores residenciais no Estado. As concessionárias deverão cobrar apenas pelo consumo efetivo, sem tarifas mínimas ou taxas adicionais. Estabelece descontos para diferentes faixas de consumo, com percentuais que variam de 65% a 10%, dependendo da quantidade de energia usada e do horário. Caso as concessionárias descumpram, o consumidor receberá o dobro do valor pago em excesso, com correção monetária e juros.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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