PL PROJETO DE LEI 2052/2015
PL 2052/2015
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a cobrança da tarifa de energia elétrica no Estado e dá
outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/06/2015
Origem
PL 1778 de 2011
Anexada a
PL 1855 de 2015
Observação Anexada à proposição PL 1855 2015. Originada do desarquivamento da proposição PL 1778 2011.
Indexação
Resumo Proíbe a cobrança de tarifas diferenciadas de energia elétrica com base no horário de consumo para consumidores residenciais no Estado. As concessionárias deverão cobrar apenas pelo consumo efetivo, sem tarifas mínimas ou taxas adicionais. Estabelece descontos para diferentes faixas de consumo, com percentuais que variam de 65% a 10%, dependendo da quantidade de energia usada e do horário. Caso as concessionárias descumpram, o consumidor receberá o dobro do valor pago em excesso, com correção monetária e juros.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/06/2015
Origem
Anexada a
Observação Anexada à proposição PL 1855 2015. Originada do desarquivamento da proposição PL 1778 2011.
Indexação
Resumo Proíbe a cobrança de tarifas diferenciadas de energia elétrica com base no horário de consumo para consumidores residenciais no Estado. As concessionárias deverão cobrar apenas pelo consumo efetivo, sem tarifas mínimas ou taxas adicionais. Estabelece descontos para diferentes faixas de consumo, com percentuais que variam de 65% a 10%, dependendo da quantidade de energia usada e do horário. Caso as concessionárias descumpram, o consumidor receberá o dobro do valor pago em excesso, com correção monetária e juros.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
16/06/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/6/2015, pág 31. Anexe-se ao PL 1855 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/6/2015, pág 31. Anexe-se ao PL 1855 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
